DECRETO N. 22.922-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Canguera, no distrito de Mairinque, município de São Roque.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Mairinque, município de
São Roque, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida pela denominação de Canguera.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral oa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto