DECRETO N. 22.922-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Canguera, no distrito de Mairinque, município de São Roque.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Mairinque, município de São Roque, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela denominação de Canguera.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral oa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto