DECRETO N. 22.925, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do Q. S. T. I. C. - PP-III, ocupado por D. Izabel Gianattasio, lotado no Departamento da Produção Industrial, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto ,será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.