DECRETO N. 22.925, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138,
de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"H", da carreira de Escriturário, do Q. S. T. I. C. - PP-III, ocupado
por D. Izabel Gianattasio, lotado no Departamento da Produção
Industrial, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
,será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.