DECRETO N. 22.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no instituto "Adolfo Luiz". do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "I", da carreira de Prático de Laboratório do QSSPAS-PS-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, com sede de exercício no Centro de Saúde de Campinas, ocupado pelo sr. Dorival de Toledo Piza
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.