DECRETO N. 22.939, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de S. Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito especial de Cr$ 42.663.340,60 (quarenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros e sessenta centavos), com vigência até 31-12-54, destinado às despesas de instalação e equipamento da Faculdade.
Artigo 2.º - Os recursos para fazer face ao presente crédito serão os decorrentes da anulação de igual importância da dotação da Verba n. 42-490 - "encargos legais", do orçamento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto