DECRETO N. 22.939, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de S. Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, a
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito especial de Cr$
42.663.340,60 (quarenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e três
mil, trezentos e quarenta cruzeiros e sessenta centavos), com vigência
até 31-12-54, destinado às despesas de instalação e equipamento da
Faculdade.
Artigo 2.º - Os recursos para fazer face ao presente crédito
serão os decorrentes da anulação de igual importância da dotação da
Verba n. 42-490 - "encargos legais", do orçamento da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto