DECRETO N. 22.940, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Escola
de Engenharia de São Carlos, um crédito especial de Cr$ 10.000.000.00
(dez milhões de cruzeiros), com vigência até 31-12-54, destinado às
despesas de instalação e equipamento da Escola.
Artigo 2.º - Os recursos para fazer face ao presente crédito,
serão os decorrentes da anulação de igual importância da dotação da
Verba 44-490 - "encargos legais", do orçamento da Escola de Engenharia
de São Carlos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto