DECRETO N. 22.941, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.599-A, de 31-7-52, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954 a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.599-A, de 31-7-52, revigorado pelo Decreto n. 21.947, de 24-12-52, e destinado às despesas de instalação da Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto