DECRETO N. 22.942, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera a orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, em Cr$ 1.657.846,60 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a dotação da Verba 4-280 - "Próprios do Estado" - Reitoria - Titulo II - (Construção da Cidade Universitária).
Artigo 2.º - Os recursos para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto