DECRETO N. 22.945, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Pasteur, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo da classe "O", da carreira de Medico, do
QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento com sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Planalto, ocupado interinamente pelo dr. Ney
Coutinho de Souza.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
sera apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto