DECRETO N. 22.946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Altera o orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
2.666,60 (dois mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta
centavos) a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo anterior, fica criada, no
mesmo orçamento, verba, código e dependência nele
mencionado, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto