DECRETO N. 22.946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera o orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 2.666,60 (dois mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo anterior, fica criada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto