DECRETO N. 22.952, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo as seguintes dotações:



Artigo 2º. - Ficam suplementadas no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCES
Theodoro Quartim Barbosa
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.