DECRETO N. 22.954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o
exercício de 1954, respectivamente, as seguintes receitas e
despesas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos
do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo
anterior, obedecerão a discriminação anexa a
êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em
1.° de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.