DECRETO N. 22.962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da Verba 5, Código 8.07.0 - Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ .. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). respectivamente dos itens 013 - Quartas ou sextas partes, 030 - Substituições, 052 - Pela prestação de serviços extraordinários e 054 - De representação, das Subconsignações 01 -Vencimentos e remunerações 03 - Substituições e 05 - Gratificações, para refôrço do item 081 Vantagem pecuniária da licença-prêmio, da Subconsignação 08 - Prêmios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto