DECRETO N. 22.963-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Mogi Mirim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos têrmos ao artigo 107. § 1.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data a sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto