DECRETO N. 22.965, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto n. 22.001-G, de 24 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 14 do decreto n. 22.001-G, de 04 de janeiro
de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14 - O Plano "B" terá
as seguintes séries:
a) - contribuintes classificados por ordem de antiguidade de contribuição;
b) - contribuintes possuidores
ou compromitentes compradores de terrenos ou prédios, com contrato de
compromisso ou hipoteca devidamente inscritos, e os já proprietários de
prédios, para reconstrução;
c)- contribuintes classificados por ordem cronológica de inscrição;
d) - contribuintes já contemplados e que tiveram suas inscrições
canceladas, por incursos no artigo 102 do Decreto n. 1 2.762, de 13 de
junho de 1942, desde que apresentem proposta concreta de transação;
e) - contribuintes sujeitos a despejo iminente.
§ 1.º - Os
inscritos serão classificados na Série "e", dêste artigo, somente
quando a ação de despejo fundar-se nos casos dos itens I I,V, VIII, e
.IX do artigo 15 da lei federal n. 1 .300, de 28 de dezembro de 1950.
§ 2.º - Será observada, quanto às letras
"b" "c" e "e", a data da entrada do pedido de inscrição
no protocolo do Instituto
§ 3.º - Na
distribuição de créditos observar-se-á a seguinte proporção:(um) para
cada uma das letras "a" e "d" e 7 (dois) para cada uma das letras "b'
"c" e "e'.
§ 4.º - Em caráter
expcional, poderá o Presidente do Instituto, com aprovação do Conselho
Fiscal, determinar o atendimento preferencial de clasificados na letra
"e", dêste artigo,sem observância da proorção estabelecida no parágrafo
anterior.
§ 5.º - A distribuição de imóveis
pertencentes ao instituto processar-se-a na forma determinada no artigo
6.º.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.