DECRETO N. 22.975, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Dracena, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.872 ms2, situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio para o grupo escolar local, que consta pertencer a Sebastião Dias Braga, confrontando com a rua Tiradentes, rua dos Bandeirantes, rua Marechal Floriano e rua D. Pedro I, conforme planta B-20.334, anexa ao processo n. 14.198, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.