DECRETO N. 22.975, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Gracianópolis, comarca de Dracena, destinado à construção
de prédio para o grupo escolar local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 7.872 ms2, situado no distrito e município de
Gracianópolis, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio
para o grupo escolar local, que consta pertencer a Sebastião Dias Braga,
confrontando com a rua Tiradentes, rua dos Bandeirantes, rua Marechal
Floriano e rua D. Pedro I, conforme planta B-20.334, anexa ao processo
n. 14.198, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.