DECRETO N. 22.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário à construção do grupo escolar do bairro de Ouro Verde.

LUCAS NUGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular, situado no bairro de ouro verde, no distrito, município e comarca de Dracena, necessário à construção de prédio para o grupo escolar ao bairro de Ouro Verde, que consta pertencer a Olavo Ribeiro do Val, medindo 90 metros de cada lado e confrontando com as ruas Paraná e Sergipe e Avenidas Bahia e Rio de Janeiro, conforme planta n. 20.961, anexa ao processo n. 13.976, do Departamento Jurídico ao Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.