DECRETO N. 22.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Dracena, necessário à construção do grupo
escolar do bairro de Ouro Verde.
LUCAS NUGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma quadrangular, situado no bairro de ouro verde, no
distrito, município e comarca de Dracena, necessário à construção de
prédio para o grupo escolar ao bairro de Ouro Verde, que consta
pertencer a Olavo Ribeiro do Val, medindo 90 metros de cada lado e confrontando
com as ruas Paraná e Sergipe e Avenidas Bahia e Rio de Janeiro,
conforme planta n. 20.961, anexa ao processo n. 13.976, do Departamento
Jurídico ao Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310
8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.