DECRETO N. 22.978, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe
sôbre a desapropriação de um imóvel situado
no distrito e município de Cândido Motta, comarca de Assiz,
necessário à construção de prédio
para o grupo escolar local.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
suas atribuições que lhe confere o artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno situado no distrito e município de
Cândido Motta, comarca de Assiz, necessário à
construção de prédio para o grupo escolar local
que consta pertencer a José dos Santos Almeida e sua mulher, e
compreendido dentro das seguintes contratações, partindo
da rua XV de Novembro no alinhamento da rua Angelo Pipolo, mede-se
113,00 m - 12,50 da rua projetada e encontramos a estaca O; daí
com uma deflexão da 71º à esquerda, percorre-se
91,80 m até atingir o prolongamento (projeto) da rua João
Cardoso, nesse trecho o terreno confronta com propriedades de
terceiros. Desse ponto com uma deflexão de 71º à
direita mede-se 67,50 m e encontra-se o cruzamento do prolongamento da
rua João Cardoso com outra rua projetada; daí com
deflexão de 9º à direita de 4 m, encontra-se outro
ponto do terreno. Adiante, com uma deflexão de 23º à
direita, percorre-se 90,00 m. confrontando com propriedades de
terceiros, chega-se ao alinhamento da rua Angelo Fipolo desse ponto no
inicial conforme planta n. 21.492, anexa ao processo 13.819 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- A desapropriação que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto
lei Federal n. 3.362, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 310.8.80.2.28.280 - Próprios
do Estado.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.978, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Cândido Motta, comarca de Assiz, necessário à construção
de prédio para o grupo escolar local.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... daí com deflexão de 9° à direita, ...;
leia-se:
".. daí com deflexão de 90° à direita, ...".