DECRETO N. 22.978, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Cândido Motta, comarca de Assiz, necessário à construção de prédio para o grupo escolar local.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno situado no distrito e município de Cândido Motta, comarca de Assiz, necessário à construção de prédio para o grupo escolar local que consta pertencer a José dos Santos Almeida e sua mulher, e compreendido dentro das seguintes contratações, partindo da rua XV de Novembro no alinhamento da rua Angelo Pipolo, mede-se 113,00 m - 12,50 da rua projetada e encontramos a estaca O; daí com uma deflexão da 71º à esquerda, percorre-se 91,80 m até atingir o prolongamento (projeto) da rua João Cardoso, nesse trecho o terreno confronta com propriedades de terceiros. Desse ponto com uma deflexão de 71º à direita mede-se 67,50 m e encontra-se o cruzamento do prolongamento da rua João Cardoso com outra rua projetada; daí com deflexão de 9º à direita de 4 m, encontra-se outro ponto do terreno. Adiante, com uma deflexão de 23º à direita, percorre-se 90,00 m. confrontando com propriedades de terceiros, chega-se ao alinhamento da rua Angelo Fipolo desse ponto no inicial conforme planta n. 21.492, anexa ao processo 13.819 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.362, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.         

DECRETO N. 22.978, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Cândido Motta, comarca de Assiz, necessário à construção de prédio para o grupo escolar local.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"... daí com deflexão de 9° à direita, ...;
leia-se:
".. daí com deflexão de 90° à direita, ...".