DECRETO N. 22.979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Andradina, destinado à instalação do Ginásio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n
3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 19.200,00 m² (dezenove mil e duzentos metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, todo o mobiliário, equipamento
escolar e utensílios, conforme inventário anexo ao processo n. 35.803,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, situada no distrito,
município e comarca de Andradina, destinado à instalação do Ginásio
Estadual que consta pertencer à Sociedade Instrutiva de Andradina,
medindo o terrero 80,00 m. de frente para a Av. Guanabara, por 240,00 m.
da frente aos fundos, de forma retangular compreendendo o quarteirão
formado pelas Av. Guanabara e ruas São Paulo, Bandeirantes e Euclides da
Cunha medindo essas constantes da planta anexa ao processo acima
mencionado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.