DECRETO N. 22.979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, destinado à instalação do Ginásio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 19.200,00 m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, todo o mobiliário, equipamento escolar e utensílios, conforme inventário anexo ao processo n. 35.803, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, situada no distrito, município e comarca de Andradina, destinado à instalação do Ginásio Estadual que consta pertencer à Sociedade Instrutiva de Andradina, medindo o terrero 80,00 m. de frente para a Av. Guanabara, por 240,00 m. da frente aos fundos, de forma retangular compreendendo o quarteirão formado pelas Av. Guanabara e ruas São Paulo, Bandeirantes e Euclides da Cunha medindo essas constantes da planta anexa ao processo acima mencionado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.