DECRETO N. 22.981, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Rancharia, necessário à construção de prédio destinado ao
Fórum.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3
365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel situado no distrito, município e comarca de Rancharia,
necessário à construção de prédio destinado ao Fórum, que consta
pertencer a Julio Tamioso e Sabatino Gianini, de forma retangular
medindo 33,00 m. de frente para a Av. Pedro II, por 33,50 m. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Floriano Peixoto e
pelo outro e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da
planta B 20.809, anexa ao processo n. 13.040, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.