DECRETO N. 22.981, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Rancharia, necessário à construção de prédio destinado ao Fórum.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito, município e comarca de Rancharia, necessário à construção de prédio destinado ao Fórum, que consta pertencer a Julio Tamioso e Sabatino Gianini, de forma retangular medindo 33,00 m. de frente para a Av. Pedro II, por 33,50 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Floriano Peixoto e pelo outro e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta B 20.809, anexa ao processo n. 13.040, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.