DECRETO N. 22.982, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.° e item 1.° do Decreto n. 20.237, de 23 de janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do item 1.° do Decreto n. 20.237, de 23 de janeiro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação. 
- "Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, 19 faixas de terreno com a área total de 438.458,00 m2 (quatro centos e trinta e oito mil, quatrocentos e cincoenta e oito metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Botucatu, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha no ramal de Rubião Junior a Bauru, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 7.575,00 m2 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) situada entre as estacas 37 + 17,00 e 49+10,60 da locação, que consta pertencer a Acácio Castanheira e descrita na planta SD. 441".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUJEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.