DECRETO N. 22.983, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 906.00 m2 (novecentos e seis metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Julio Fiusa,
situada no distrito, município e comarca de Tatuí, entre as estacas 530
mais 8,00 a 537 mais 18,50 da locação necessária aos serviços da
variante Tatui-Itapetininga da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho
compreendido entre as estações de Tatuí e Santa Adelaide, constante da
planta SD. 467. da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subs.