DECRETO N. 22.984, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 580,00 m² (quinhentos e oitenta metros
quadrados) situada no distrito, município e comarca de Botucatti, entre
as estacas 12 mais 1,56 e 14 mais 320 da locação, necessária aos
serviços de melhoramentos da linha tronco, da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre as estações de Botucatú e Rubião Junior, que consta
pertencer a Herminio Jesus Sperbega, constante da planta SD. 440 da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeito do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.