DECRETO N. 22.984, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 580,00 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Botucatti, entre as estacas 12 mais 1,56 e 14 mais 320 da locação, necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações de Botucatú e Rubião Junior, que consta pertencer a Herminio Jesus Sperbega, constante da planta SD. 440 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeito do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.