DECRETO N. 22.985, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea 'a", da Constiuição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.040,00 m2 (três mil e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a João Batista Lisboa, necessária aos serviços da variante Tatuí-Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, situada entre as estacas 14 mais 13,00 e ... 19 mais 11,00 da locação no distrito, município e comarca de Tatuí, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 559, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral Subst.