DECRETO N. 22.986, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel no distrito, município e
comarca de Avaré, necessário aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial,
uma área de terreno com 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Avaré, que
consta pertencer a Maria Lima Beck e Maria Acyr Coutinho Mercadante,
necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho
compreendido entre as estações de Avaré e Barra Grande, entre as
estacas 414 e 420, da locação, com as divisas e confrontações que
constam da planta SD. 463, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 316-8-61-2-271-1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de desembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.