DECRETO N. 22.986, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel no distrito, município e comarca de Avaré, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo  1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Avaré, que consta pertencer a Maria Lima Beck e Maria Acyr Coutinho Mercadante, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Avaré e Barra Grande, entre as estacas 414 e 420, da locação, com as divisas e confrontações que constam da planta SD. 463, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo  2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 316-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo  4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de desembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.