DECRETO N. 22.988, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Baurú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, quatro faixas de terreno com 275,00 m2, 770,00 m2, 301,00 m2 e 1.539,00 m2, perfazendo a área total de 2.885,00 m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Baurú e que consta pertencerem ao dr. Angelo Pagoto, necessárias aos serviços de melhoramento da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú, entre as estações ferroviárias de Baurú e Agudos e as estacas 143 + 6,00 a 150,00 + 13,00, da lo cação com as divisas e confrontações que constam da planta SD-472, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo  2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Feno Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 316-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 3.° do artigo 1.° do decreto n. 22.234, de 12 de maio de 1953.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.