DECRETO N. 22.995, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1953
Prorroga a vigência do
crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.765, de 9-10-52, na
Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe sã conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1954 a
vigência do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.765, de 9-10-52,
revigorado pelo Decreto n. 21.918. de 16-12-52, e destinado à aquisição
de um navio para o Instituto Oceanográfico e despesas inerentes a essa
transação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto