DECRETO N. 22.996-C, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1954, a
vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas para as obras do Plano Quadrienal
de Administração pelos seguintes decretos:
N. 21 285. de 15-3-1952, destinado às obras do Plano Quadrienal de
Administração (vigência prorrogada até 31-12-1953 pelo decreto n.
21.945. de 24-12-1952);
N. 21.732-A, de 8-10-1952, destinado a obras de edifícios públicos e
pontes municipais (vigência prorrogada até 31-12-1953 pelo decreto n.
21.945, de 24-12-1952);
N. 22.052, de 12-2-1953, destinado a serviços de águas e esgôtos;
N. 22.157, de 8-4-1933, destinado a edifícios públicos, pontes
municipais, serviços sanitários do Interior e obras nas Estâncias;
N. 22.515 de 17-7-1953 destinado a obras de Aeroportos:
N. 22.557, de 5-8-1953 destinado a serviços de rios e portos;
N. 22.657, de 26-8-1953, destinado a edifícios públicos e pontes municipais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.