DECRETO N. 23.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para o exercício de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o
exercício de 1954, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos
do artigo 5.°, letra "d", da Lei 1.164, de 7 de agôsto de 1951:
Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo
anterior obedecerão a discriminação anexa a
êste Decreto.
Artigo 3.° Êste decreto entrará em vigor no dia
1.° de janeiro de 1954, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mário Eugênio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro 1953.
Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor Geral. subst.