DECRETO N. 23.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para o exercício de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1954, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.°, letra "d", da Lei 1.164, de 7 de agôsto de 1951:

Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão a discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.° Êste decreto entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mário Eugênio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro 1953.

Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor Geral. subst.


São Paulo, 12 de Outubro de 1953.

AFONSO COLAFERRI

Dir. da Div. do Orçamento e Tomada de Contas

ANTONIO SIQUEIRA

Chefe de Secção

JOAQUIM ALVARES LEITE

Diretor do Departamento de Contabilidade



DECRETO N. 23.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para o exercício de 1954.

O quadro abaixo é publicado novamente, por ter saído com incorreções.

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA 1954




Retificações:

 
No quadro "Discriminação da Despesa Fixada para 1954", onde se lê:
"013 Substituições
030 Substituições ... "
Leia-se:
"03 Substituições
030 Substituições ..."