DECRETO N. 23.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 765.364,10.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições, que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um
crédito especial de Cr$ 765.364,10 (setecentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros, e dez centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento,de acôrdo com o Decreto-lei
n.13.168,de 31 de Dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios
encerrados e que se acham relacionadas no processo C. E. E. S. P. n.
6.130-53.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
resultantes da redução de igual importância da
dotação do item 502 - "Juros de contas correntes", da
Verba n. 2, do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.947-A, de 26 de Dezembro
de 1952.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mario Eugênio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto