DECRETO N. 23.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 765.364,10.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 765.364,10 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros, e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento,de acôrdo com o Decreto-lei n.13.168,de 31 de Dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo C. E. E. S. P. n. 6.130-53.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos resultantes da redução de igual importância da dotação do item 502 - "Juros de contas correntes", da Verba n. 2, do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.947-A, de 26 de Dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa
Mario Eugênio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, substituto