DECRETO N. 23.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Reduz e suplementa
dotações do orçamento da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, para o presente exercício.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), a
dotação do item abaixo discriminado, do orçamento
da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo
decreto n. 21.947-A., de 26 de Dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.º, ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 1.140.000,00 (um
milhão, cento e quarenta mil cruzeiros) as
dotações dos itens abaixo discriminados do mesmo
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mário Eugênio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto