DECRETO N. 23.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros), a dotação do item abaixo discriminado, do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 21.947-A., de 26 de Dezembro de 1952.



Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados do mesmo orçamento.



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mário Eugênio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, substituto