DECRETO N. 23.011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dá nova redação aos artigo 9 e 78 do Regulamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam assim redigidos os artigos 9 e 78 do Regulamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, a que se refere o Decreto n. 16.208, de 17 de outubro de 1946:
Artigo 9.º - Os negócios de café que se efetuarem na Bolsa serão afixados num quadro negro, especificando-se a quantidade e o preço por 10 quilos, não podendo haver em cada pregão diferença de preço superior a Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros). 
Parágrafo único - Só serão admitidos a negócios na Bolsa, lotes de 250 sacas de café ou múltiplos desses número.
Artigo 78.º - Nas operações a têrmo a entrega do café terá por base a classificação dos peritos oficiais ou do Juizo Arbitral, e será precedida da necessária conferência. 
1.º - O entregador de uma série de café vendido a termo, só responderá por qualquer diferença do tipo e qualidade se o recebedor houver solicitado da Bolsa conferência da série dentro de quarenta e oito horas, contadas do recebimento na forma da lei, e ficando as despesas, à razão de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por amostra, a cargo da parte vencida. Do resultado da conferência, caberá recurso ao Juizo Arbitral, dentro de quarenta e oito horas.
2.º - De qualquer pedido de conferência de certificacão em circulação a Bolsa dará ciência à Caixa de Liquidação. 

"TABELAS DE EMOLUMENTOS DIVERSOS" 
Pelas classificações, por saca ................. Cr$ 0,80 
Pelas conferências, por amostra .............. Cr$ 5,00 "

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953 . 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto