DECRETO N. 23.011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dá nova redação aos artigo 9 e 78 do Regulamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam assim
redigidos os artigos 9 e 78 do Regulamento da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias, de Santos, a que se refere o Decreto n. 16.208, de 17 de
outubro de 1946:
Artigo 9.º - Os negócios de
café que se efetuarem na Bolsa serão afixados num quadro negro,
especificando-se a quantidade e o preço por 10 quilos, não podendo
haver em cada pregão diferença de preço superior a Cr$ 4,00 (quatro
cruzeiros).
Parágrafo único - Só serão admitidos a negócios na
Bolsa, lotes de 250 sacas de café ou múltiplos desses número.
Artigo 78.º - Nas operações a
têrmo a entrega do café terá por base a classificação dos peritos
oficiais ou do Juizo Arbitral, e será precedida da necessária
conferência.
1.º - O entregador de
uma série de café vendido a termo,
só responderá por qualquer diferença do tipo e
qualidade se o recebedor
houver solicitado da Bolsa conferência da série dentro
de quarenta e oito horas, contadas do recebimento na forma da lei,
e
ficando as despesas, à razão de Cr$ 5,00 (cinco
cruzeiros) por
amostra, a cargo da parte vencida. Do resultado da conferência,
caberá recurso ao Juizo Arbitral, dentro de quarenta e oito
horas.
2.º - De qualquer pedido de conferência de certificacão em
circulação a Bolsa dará ciência à Caixa de Liquidação.
"TABELAS
DE EMOLUMENTOS DIVERSOS"
Pelas classificações, por saca ................. Cr$ 0,80
Pelas
conferências, por amostra .............. Cr$ 5,00 "
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953 .
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto