DECRETO N. 23.012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de
1954. a vigência dos créditos especiais abertos a
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação de
Obras Públicas, para as obras do Plano Quadrienal de
Administração, a cargo do Departamento do Águas e Energia
Elétrica, pelos seguintes decretos:
N. 21.576, de 22-7-1952, revigorado pelo decreto n. 21.945, de
24-12-1952, destinado aos serviços gerais de energia
elétrica;
N. 22.622, de 19-8-1953, destinado às obras e serviços do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto