DECRETO N. 23.012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1954. a vigência dos créditos especiais abertos a Secretaria de Estado dos Negócios da Viação de Obras Públicas, para as obras do Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento do Águas e Energia Elétrica, pelos seguintes decretos:
N. 21.576, de 22-7-1952, revigorado pelo decreto n. 21.945, de 24-12-1952, destinado aos serviços gerais de energia elétrica;
N. 22.622, de 19-8-1953, destinado às obras e serviços do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto