DECRETO N. 23.014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1952, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Industrias Votorantim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15 de abril de 1931 e modificada pêlo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1952, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Industrias Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Substituto 


FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 23.014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22 (Ex. 23), .§ 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.