DECRETO N. 23.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova as bases de tarifas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, resultantes da porcentagem adicional, autorizada pelo Decreto n. 22.656, de 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do disposto no parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n. 22.656, de 26 de agôsto de 1953.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases tarifárias para as tabelas nelas especificadas, para vigorarem nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n 22.516, de 17 de julho de 1953.
Parágrafo único - Nessas bases já se acham incluídos os aumentos de 20% a 4% a que se referem, respectivamente, o Decreto-lei federal n 7.632, de 12 de julho de 1945 e o Decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 36 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral - Subst.