DECRETO N. 23.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Aprova as bases de tarifas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, resultantes da porcentagem adicional, autorizada pelo Decreto n. 22.656, de 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do disposto no
parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n. 22.656,
de 26 de agôsto de 1953.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas bases
tarifárias para as tabelas nelas especificadas, para vigorarem
nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em
substituição às aprovadas pelo Decreto n 22.516,
de 17 de julho de 1953.
Parágrafo único - Nessas bases já se acham
incluídos os aumentos de 20% a 4% a que se referem,
respectivamente, o Decreto-lei federal n 7.632, de 12 de julho de 1945
e o Decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, até a
definitiva regularização da cobrança do fundo de
que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 36 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral - Subst.