DECRETO N. 23.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da Consignação 4 - Despesas
Diversas, da Verba n. 6 - Material e Serviços do Orçamento vigente, a
importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), da
alínea n. 427 - Próprios do Instituto, Sub-consignação 42 - Serviços de
Conservação, para a alínea n. 410 - Água, Gaz, Telefones e Energia
Elétrica, da Sub-consignação 41 - Utilidades Contratuais.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas os
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.