DECRETO N. 23.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 6 - Material e Serviços do Orçamento vigente, a importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), da alínea n. 427 - Próprios do Instituto, Sub-consignação 42 - Serviços de Conservação, para a alínea n. 410 - Água, Gaz, Telefones e Energia Elétrica, da Sub-consignação 41 - Utilidades Contratuais.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.