DECRETO N. 23.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova os orçamentos para o exercício de 1954, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados, e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, parágrafo 4.°, do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937, os orçamentos para o exercício de 1954 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, anexos a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto










DECRETO N. 23.018, DE 30 DEZEMBRO DE 1953

Aprova os orçamentos para o exercício de 1954, do Instituto de Previdência do Estado São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

Retificação

No quadro da Discriminação da Despesa, verba n. 8 -material e serviços, onde se lê:
" Veículos e Arreidamento ..........."
leia-se: 
"424 - Veículo e Arreiamentos...."