DECRETO N. 23.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Aprova os orçamentos para o exercício de 1954, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados, e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1.°, parágrafo 4.°, do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937,
os orçamentos para o exercício de 1954 do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do
Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores
da Justiça, anexos a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 23.018, DE 30 DEZEMBRO DE 1953
Aprova os orçamentos para o exercício de 1954, do Instituto de Previdência do Estado São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
Retificação
No quadro da Discriminação da Despesa, verba n. 8 -material e serviços, onde se lê:
" Veículos e Arreidamento ..........."
leia-se:
"424 - Veículo e Arreiamentos...."