DECRETO N. 23.020-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 181-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, a partir de 1-1-1954, o
funcionamento do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre "Nossa
Senhora de Fátima", de Bastos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de janeiro de 1954.
Carlos de. Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto