DECRETO N. 23.020-D, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dá a denominação de "Prof. Aristoteles de Andrade" ao Grupo Escolar de Sabaúna, em Mogi das Cruzes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o estabelecimento de ensino primario, do distrito de Sabaúna, município de Mogi das Cruzes, ainda não tem denominação;
Considerando que tem sido praxe dar-se a êsses estabelecimentos de ensino público, nomes de personalidades eminentes, dignas da reverência popular, pelos serviços prestados à comunidade; 
Considerando ser perfeitamente justo que recebam essas casas de ensino nomes de antigos servidores do ensino, já falecidos e cujas vidas constituem edificantes exemplos para a infância escolar; e
Considerando finalmente, como deixou suficientemente patenteado, em a Indicação n. 1.686, de 1953, o deputado Henrique Peres, possuir Mogi das Cruzes na pessoa de Aristoteles de Andrade o venerando nome de nosso magistério, digno por todos os títulos da denominação pretendida:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Professor Aristoteles de Andrade" o grupo escolar de Sabaúna, distrito de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro do 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.