DECRETO N. 23.020-D, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dá a denominação de "Prof. Aristoteles de Andrade" ao Grupo Escolar de Sabaúna, em Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o estabelecimento de ensino primario, do distrito de
Sabaúna, município de Mogi das Cruzes, ainda não
tem denominação;
Considerando que tem sido praxe dar-se a êsses estabelecimentos
de ensino público, nomes de personalidades eminentes, dignas da
reverência popular, pelos serviços prestados à
comunidade;
Considerando ser perfeitamente justo que recebam essas casas de
ensino nomes de antigos servidores do ensino, já falecidos e
cujas vidas constituem edificantes exemplos para a infância escolar; e
Considerando finalmente, como deixou suficientemente patenteado, em a
Indicação n. 1.686, de 1953, o deputado Henrique Peres,
possuir Mogi das Cruzes na pessoa de Aristoteles de Andrade o venerando
nome de nosso magistério, digno por todos os títulos da
denominação pretendida:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Professor
Aristoteles de Andrade" o grupo escolar de Sabaúna, distrito de
Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro do 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.