LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1954, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A receita e despesa constantes do artigo anterior obedecerão a discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
