DECRETO N. 23.026-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei 1.670, de 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 19, da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1955, a vigência do crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma, pelo Decreto 21.647, de 14 de agôsto de 1952, destinado à constituição de estoque na Comissão Central de Compras da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substo.