DECRETO N. 23.026-C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre crédito suplementar de Cr$ 647.934,60, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n. 1.875, de 13 de novembro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 647.934,60
(seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro
cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às verbas de "Pessoal",
destinado a atender, no corrente exercício, as despesas
provenientes ou decorrentes de majoração, em caráter
geral, de vencimentos e salários dos servidores públicos,
vedada a sua aplicação em outros fins.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar a que se refere o artigo anterior,
obedecerá no orçamento vigente à seguinte
discriminação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.