DECRETO N. 23.026-C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre crédito suplementar de Cr$ 647.934,60, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n. 1.875, de 13 de novembro de 1952,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 647.934,60 (seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às verbas de "Pessoal", destinado a atender, no corrente exercício, as despesas provenientes ou decorrentes de majoração, em caráter geral, de vencimentos e salários dos servidores públicos, vedada a sua aplicação em outros fins.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, obedecerá no orçamento vigente à seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.