DECRETO N. 23.026-E, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 214.519.901,60, autorizado pela Lei n. 2.476 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da lei 2.476, de 31 de dezembro de 1953, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
214.519.901,60 (duzentos e quatorze milhões, quinhentos e
dezenove mil, novecentos e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado
a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios
anteriores, pelas diversas unidades da Administração, e
relacionadas no processo G-39241|53, daquela Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 1,82% (um inteiro e
oitenta e dois centésimos por cento) o limite fixado no artigo
2.º do Decreto-Lei 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substo.