LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º § 4.º, do Decreto 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1954 da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto






No primeiro Quadro da Receita e da Despesa, a que se refere o Decreto supra, onde se lê:
"6.553.328.00";
leia-se:
"26.553.328,00".
Na designação da Receita, Parte I, Receita Geral, III Industrial, onde se lê:
"II - INDUSTRIAL";
leia-se:
"III - INDUSTRIAL".
No fim do mesmo Quadro - Soma da Receita Ordinária, onde se lê:
"74.342.159,20 500.000,00 542.000,00";
Leia-se:
"74.342.159,20 74.342.159,20".
No Quadro da Designação da Despesa - Parte II.
onde se lê:
"Empréstimo Exercício ...";
leia-se:
"Empréstimo Externo ..."
Na mesma Parte - Verba n. 3, onde se lê:
" 80.000,00":
leia-se:
"80.000,00 1.003.000,00".
Na mesma Verba - Código 8.92.4.494, onde se lê:
" - Indenização correspondente ao valor...";
leia-se:
" - Indenização ao Estado correspondente ao valor...".