DECRETO N. 23.036-C, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Santo André", de Santo André

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Santo André", de Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto