DECRETO N. 23.036-C, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Santo André", de Santo André
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo
497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo
em vista o
relatório da Comissão de Equiparação das
Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do
Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Santo André", de Santo
André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto