DECRETO N. 23.038, DE 16 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargos e funções gratificadas

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Administração, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, dezenove (19) cargos de Chefe de Secção, padrão "S", dois (2) cargos de Assistente, padrão "M", dois (2) cargos de Assistente, padrão "L", dois (2) cargos de Assistente, padrão "K", todos da PP-II, e cinco (5) FG-3 de Secretário, da PP-IV, do QSSPAS, criados pelo artigo 14, da Lei n. 2603, de 16 de janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Fica lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "S", da PP-II, do QSSPAS, criado pelo artigo 4, da Lei n. 2.603, de 16 de janeiro de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.