DECRETO N. 23.047-B, DE 18 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação da 5.ª, 6.ª e 7.ª sub-delegacias de polícia da 12.ª Circunscrição da Capital - Pari, nas localidades conhecidas por Alto do Pari, Padre Bento e Carlos de Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 12.ª Circunscrição Policial da Capital - Parí - as seguintes subdelegacias de polícia: 5.ª (quinta) - Alto do Pari, 6.ª (sexta) Padre Bento e 7.ª (sétima) - Carlos de Campos.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.