DECRETO N. 23.051, DE 20 DE JANEIRO DE 1954 

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valôres de São Paulo, para o exercício de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1954 da Bolsa Oficial de Valôres de São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

LEGISLAÇÃO

Regimento Interno da Bolsa, aprovado por Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, de 14 de Dezembro e publicado no Diário Official do Estado de São Paulo de 30 de Dezembro do mesmo ano, de acôrdo com o Decreto n. 5.894, de 26 de Abril de 1933, artigo 68.

Tabela de Emolumentos (Regimento Interno, artigo 125 e Despachoo do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, Processo G.4950-48 de 19 de Março de 1948 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de Março de 1948 e alterada por Ato do Secretário de 22-11-1950 e 1.° de Janeiro de 1953). 


São Paulo, 27 de outubro de 1953

ERNESTO BARBOSA TOMANTE
Presidente

AMADOR FLORENCE TEIXARA
Diretor

JOSE MANOEL LEME FONSECA
Tesoureiro

ARMANDO ROSCIA
Contador - C.R.C. 22.358

DECRETO N. 23.051, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o exercício de 1954. 

Retificações

No Quadro a que se refere o Decreto supra, legislação, onde se lê:
"... de 14 de dezembro..."
leia-se:
"... de 14 de dezembro de 1944 "

No Quadro da Designação da Receita  -1-  Receita Geral.
onde se lê:
"6 - Afixação de Contra-fés ... ........ 3.000,00"
leia-se:
"6 - Afixação de Contra-fés .......... 9.000,00"

No mesmo Quadro, onde se lê:
"8 - Incineração de títulos 10.000,00"
leia-se:
"8 - Incineração de títulos 10.000,00"

No Quadro da Designação da Despesa - II - Despesa Geral, onde se lê:
"1 - contínuo... VII... 21.600,00 250.400.O0 .... 1 250.400,00",
leia-se
"1 contínuo...VII - 21.600,00 1.250.400,00  250.400 00"