DECRETO N. 23.054, DE 22 DE JANEIRO DE 1954

Dá a denominação de Prof. Alfredo Machado Pedrosa ao Grupo Escolar de 2.º estágio existente no bairro Nova York, desta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o Centro do Professorado Paulista, entidade de classe que congrega os professores primários do Estado, em recente representação à Secretaria da Educação, salientou o elevado merecimento do prof. pelo exemplo a ser apontado às novas gerações;
Considerando que a atribuição de seu nome a um estabelecimento de ensino é providência que se enquadra nas prescrições legais que disciplinam a matéria, além de constituir medida de relevante e incontestjvel justiça;
Considerando que o grupo escolar do bairro Nova York, 2.º estágio, nesta Capital, ainda não tem denominação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Prof. Alfredo Machado Pedrosa" o grupo escolar de 2.º estágio existente no bairro de Nova York, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 23.054, DE 22 DE JANEIRO DE 1954

Dá a denominação de Prof. Alfredo Machado Pedrosa ao Grupo Escolar de 2.° estágio existente no bairro Nova York, desta Capital.

Retificação

No fim do 2.° Considerando, onde se lê:
"... além de constituir medida de relevante e incontestjvel justiça;"
leia-se:
"... além de constituir medida de relevante e incontestável justiça;"