DECRETO N. 23.064, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre fixação de vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "X" um (1) cargo de Chefe do Serviço de Administração, e no padrão "S" três (3) cargos de Chefe de Secção e um (1) de Desenhista Chefe, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo decreto n. 21.138, de 10 de Janeiro de 1952.
§ único - Os títulos dos ocupantes dos cargos a que se refere êste artigo serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto