DECRETO N. 23.069, DE 27 DE JANEIRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 720.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado à despesa com a execução do Plano Quadrienal de Administração
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), destinado a
atender a despesas com melhoramentos no ensino prático de
agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,007% (sete
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.