DECRETO N. 23.069, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 720.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado à despesa com a execução do Plano Quadrienal de Administração

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com melhoramentos no ensino prático de agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,007% (sete milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.